Pernambuco
LEI Nº 6.763, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974.
Nº 6763/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de doze mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 12.600,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, das entidades abaixo relacionadas:
| a) | Abrigo dos Velhinhos Desamparados da Sociedade São Vicente de Paula - Recife - (hum mil cruzeiros) | Cr$ 1.000,00 |
| b) | Comissão Organizadora do Carnaval da Rua 4 de Outubro no bairro de Casa Amarela - Recife - (dois mil cruzeiros) | Cr$ 2.000,00 |
| c) | Comissão Organizadora do Carnaval da Rua do Castanhal - Afogados - Recife - (hum mil e quinhentos cruzeiros) | Cr$ 1.500,00 |
| d) | Comissão Organizadora do Carnaval das Ruas Blumenau e Potengy - Recife - (hum mil e quinhentos cruzeiros) | Cr$ 1.500,00 |
| e) | Sindicato dos Odontologistas - Recife - (hum mil cruzeiros) | Cr$ 1.000,00 |
| f) | Sociedade Beneficente Mista de Casa Amarela - Recife - (hum mil cruzeiros) | Cr$ 1.000,00 |
| g) | Comissão Organizadora do Carnaval do Brejo - Afogados - Recife - (hum mil cruzeiros) | Cr$ 1.000,00 |
| h) | Comissão Organizadora do Carnaval do Alto da Alegria - Recife - (quinhentos cruzeiros) | Cr$ 500,00 |
| i) | Centro Paroquial da Várzea - Recife - (quinhentos cruzeiros) | Cr$ 500,00 |
| j) | Comissão Organizadora do Carnaval da Rua Encanta Moça - Recife - (quinhentos cruzeiros) | Cr$ 500,00 |
| l) | Comissão Organizadora do Carnaval da Rua Gomes Taborda - Recife - (quinhentos cruzeiros) | Cr$ 500,00 |
| m) | Comissão Organizadora do Carnaval da Rua do Anil - Recife - (quinhentos cruzeiros) | Cr$ 500,00 |
| n) | Colégio Santa Gertrudes - Olinda - (trezentos cruzeiros) | Cr$ 300,00 |
| o) | Colégio Cardeal Arcoverde - Arcoverde - (oitocentos cruzeiros) | Cr$ 800,00 |
para as seguintes instituições:
| a) | Assistência Social de Agrestina - Agrestina - (dois mil cruzeiros) | Cr$ 2.000,00 |
| b) | Centro Social e Recreativo de Agrestina (dois mil cruzeiros) | Cr$ 2.000,00 |
| c) | Escola de Corte e Costura Josefa Ribeiro - Agrestina - (hum mil cruzeiros) | Cr$ 1.000,00 |
| d) | Ginásio Onze de Setembro - Arcoverde - (quinhentos cruzeiros) | Cr$ 500,00 |
| e) | Sociedade Propagadora do Ensino de Cupira - Cupira - (hum mil cruzeiros) | Cr$ 1.000,00 |
| f) | Colégio Radier - Recife - (hum mil cruzeiros) | Cr$ 1.000,00 |
| g) | Ginásio Nossa Senhora dos Remédios - Recife - (hum mil cruzeiros) | Cr$ 1.000,00 |
| h) | Escola Genival Ferreira - Recife - (hum mil cruzeiros) | Cr$ 1.000,00 |
| i) | Faculdade de Filosofia do Recife - Recife - (novecentos cruzeiros) | Cr$ 900,00 |
| j) | Instituto Santo Amaro - Recife - (oitocentos cruzeiros) | Cr$ 800,00 |
| l) | Colégio Americano Batista - Recife - (hum mil e cem cruzeiros) | Cr$ 1.100,00 |
| m) | Colégio Pio XII - Recife - (trezentos cruzeiros) | Cr$ 300,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.