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Pernambuco

LEI Nº 6.761, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974.

Nº 6761/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, do Centro Atlético do Cajueiro, para a Tenda de Umbanda Cominheiros do Bem, mantenedora do Ginásio Camilo Flamarion, desta Cidade, destinada a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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