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Pernambuco

LEI Nº 6.749, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.

Nº 6749/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.210,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, do Município de João Alfredo, para as seguintes instituições, destinada a bolsas de estudo:
a)Escola Politécnica da FESP - Engenharia - (hum mil seiscentos e cinquenta cruzeiros)..................................................................................................................Cr$ 1.650,00
b)Instituto Profissional Maria Auxiliadora - Recife - (quatrocentos e oitenta cruzeiros......................................................................................................................Cr$ 480,00
c)Colégio Juracy Palhano - Recife - (quatrocentos e oitenta cruzeiros......................................................................................................................Cr$ 480,00
d)Escola de Enfermagem Nossa Senhora das Graças - Recife - (seiscentos cruzeiros......................................................................................................................Cr$ 600,00
e)Colégio Rosa Gattorno - Recife - (oitocentos cruzeiros......................................................................................................................Cr$ 800,00
f)Ginásio e Escola Normal Maciel Pinheiro - Vertentes - (duzentos cruzeiros......................................................................................................................Cr$ 200,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de setembro de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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