Pernambuco
LEI Nº 6.748, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.
Nº 6748/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 5.380,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, do Município de João Alfredo, para as seguintes entidades, destinadas a bolsas de estudo:
a)Ginásio Nossa Senhora da Escada – Quatro mil seiscentos e vinte cruzeiros...................................................................................................................Cr$ 4.620,00
b)Colégio Normal São José - Barreiros – Setecentos e sessenta cruzeiros......................................................................................................................Cr$ 760,00
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de setembro de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.