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Pernambuco

LEI Nº 6.743, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.

Nº 6743/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, da Faculdade de Direito de Caruaru, para os seguintes colégios, destinada ao atendimento de bolsas de estudo:
a)Colégio Betel - Recife - trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00);
b)Colégio Rodon - Recife - trezentos e cincoenta cruzeiros Cr$ 350,00; e
c)Colégio Rosa Gattorno - Recife - trezentos e cincoetna cruzeiros (R$ 350,00).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de setembro de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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