Pernambuco
LEI Nº 6.742, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.
Nº 6742/1974
Cria cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Dezesseis (16) cargos de Motoristas, símbolos PJ-S-5;
Palácio Frei Caneca, em 5 de setembro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
José Paes de Andrade
Vera Lúcia Lopes de Vasconcelos
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
ANEXO ÚNICO
Cargos em Comissão
Atribuições e Requisitos
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORO
Símbolo: PJ-CC-3
1.DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar e zelar pela manutenção do asseio e conservação do edifício do Foro Paula Batista.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
2.01 - abrir e fechar as dependências do Foro Paula Batista, nos dias úteis;
2.02 - dirigir e orientar os trabalhos da Portaria do Foro;
2.03 - exercer a mais eficiente fiscalização sobre os serviços de limpeza e conservação de sorte a manter o prédio sempre em perfeita condição de asseio e apresentação;
2.04 - organizar e manter em dia o cadastro do pessoal que lhe estiver subordinado;
2.05 - levar ao conhecimento do Desembargador Corregedor Geral ou Diretor do Foro, toda e qualquer ocorrência relacionada com a boa execução de ser mister, inclusive a necessidade de obras destinadas à conservação do Foro;
2.06 - ter sob sua responsabilidade o material de limpeza e seus instrumentos, registrando o seu recebimento e consumo em livro próprio;
2.07 - Distribuir as tarefas entre os funcionários do Foro e fiscalizar a sua execução;
2.08 - Fiscalizar a execução de consertos e reparos que se tornem necessários à conservação das dependências do prédio do Foro;
2.09 - mandar hastear as bandeiras nacional e estadual nos dias em que for obrigatório;
2.10 - exercer toda e qualquer atividade inerente a seu cargo, determina pelos seus superiores.
3. REQUISITOS: Instrução de nível correspondente ao 2º ciclo completo.
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Símbolo: PJ-CC-3
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos inerentes a Contabilidade em geral.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
2.01 - participar, efetivamente, na elaboração da proposta orçamentária da Corregedoria Geral da Justiça, formando todos os dados e previsões a seu cargo.
2.02 - escriturar livros de contabilidade;
2.03 - extrair, registrar e controlar empenhos e despesas;
2.04 - preparar balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis;
2.05 - comunicar à direção imediatamente superior a necessidade de suplementação, redistribuições e outras medidas tendentes a reforço das dotações orçamentárias insuficientes;
2.06 - prestar assessoramento no campo contábil e financeiro;
2.07 - examinar, minunciosamente, os empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias destinadas a pessoal, material e outros da Corregedoria Geral da Justiça;
2.08 - operar com máquinas de contabilidade;
2.09 - fornecer, quando solicitado, dados estatísticos;
2.10 - executar outras tarefas semelhantes.
3.REQUISITOS: Diploma de Técnico de Contabilidade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.