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Pernambuco

LEI Nº 6.734, DE 26 DE AGOSTO DE 1974.

Nº 6734/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, aos Órgãos abaixo indicados, o crédito especial de dois milhões e cem mil cruzeiros (Cr$ 2.100.000,00), destinado a obras de construção e à aquisição de equipamentos para o Centro Estadual de Educação Física e Desportos, de acordo com a seguinte discriminação:
SUB-ANEXO:43.12.00 -SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID. ORÇAMENTÁRIA:43.12.03 -Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos.
PROJETO:04.09.210Construção do Centro Estadual de Educação Física e Desportos, anexo do Departamento de Educação Física.

(Recursos Fazendários) Em Cr$ 1.000

CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICASCLASSIF. DA DESPESA POR ATIV. E PROJETOS
CÓDIGOESPECIFICAÇAO04.09.210
4.0.0DESPESAS DE CAPITAL1.400,0
4.1.0Investimentos1.400,0
4.1.2Obras Públicas1.400,0
SUB-ANEXO:43.07.00 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. ORÇAMENTÁRIA:43.07.06 -Diretoria Executiva
ATIVIDADE:04.09.191 -Manutenção dos Centros Estaduais de Educação Física e Desportos.

(Recursos Fazendários) Em Cr$ 1.000

CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICASCLASSIF. DA DESPESA POR ATIV. E PROJETOS
CÓDIGOESPECIFICAÇAO04.09.191
4.0.0DESPESAS DE CAPITAL700,0
4.1.0Investimentos700,0
4.1.3Equipamentos e Instalações550,0
4.1.4Material permanente150,0
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão provenientes das seguintes fontes:
IAnulação de dotações:
SUB-ANEXO:43.12.00 -SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID. ORÇAMENTÁRIA:43.12.03 -Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos.
PROJETO:04.03.128Construção de unidade de ensino fundamental

(Recursos Fazendários) Em Cr$ 1.000

CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICASCLASSIF. DA DESPESA POR ATIV. E PROJETOS
CÓDIGOESPECIFICAÇAO04.03.128
4.0.0DESPESAS DE CAPITAL500,0
4.1.0Investimentos500,0
4.1.1Obras Públicas500,0
SUB-ANEXO:43.07.00 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. ORÇAMENTÁRIA:43.07.06 -Diretoria Executiva
ATIVIDADE:04.08.217 -Preparação profissional do adulto

(Recursos Fazendários) Em Cr$ 1.000

CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICASCLASSIF. DA DESPESA POR ATIV. E PROJETOS
CÓDIGOESPECIFICAÇAO04.08.217
4.0.0DESPESAS DE CAPITAL700,0
4.1.0Investimentos700,0
4.1.2Serv. em Regime de Prog. Especial700,0
IIExcesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Estados FPE

RECEITAS FAZENDÁRIOS

CÓDIGOESPECIFICAÇAOEm Cr$ 1.000
1.0.0.0.0RECEITAS CORRENTES900,0
1.4.0.0.0Transferências Correntes900,0
1.4.1.0.0Part. em Tributos Federais900,0
1.4.1.1.0Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados900,0
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 26 de agosto de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Clênio de Oliveira Torres

Manoel Costa Cavalcanti

Arnaldo Barbosa Maciel

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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