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Pernambuco

LEI Nº 6.730, DE 14 DE AGOSTO DE 1974.

Nº 6730/1974

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Organiza em carreira os cargos do Grupo Ocupacional Biblioteconomia do Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Grupo Ocupacional Biblioteconomia do Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo fica organizado em classes em série, constituído de 35 cargos, criados por esta lei, assim classificados:
CARGOSNÍVELQUANTITATIVOS
Bibliotecário Auxiliar616
Bibliotecário Assistente712
Bibliotecário807
Parágrafo únicoAs especificações de classe correspondentes a série de classes prevista nestes artigos são as constantes dos anexos I, II e II, da presente lei.
Art. 2.
Ficam extintos 14 (quatorze) cargos de Bibliotecário nível 2, isolados, de provimento efetivo, do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo.
Parágrafo únicoOs ocupantes dos cargos extintos serão aproveitados nos cargos de Bibliotecário nível 8, criados nesta lei.
Art. 3.
Aos atuais servidores do Estado que satisfizerem as exigências constantes das especificações dos anexos I, II e III, é assegurada a nomeação para o 1º provimento dos cargos de Bibliotecário Auxiliar e Bibliotecário Assistente.
Parágrafo únicoO aproveitamento dos servidores para aplicação do disposto neste artigo será feito obedecendo ao critério de maior tempo de serviço prestado nas funções específicas de Bibliotecário, decidindo-se em caso de empate pelo maior tempo de serviço público.
Art. 4.
As autarquias ficam autorizadas a organizar em carreira os seus cargos de Bibliotecário, observada a classificação adotada por esta lei e o disposto no art. 128 da Constituição do Estado.
Art. 5.
A despesa resultante da aplicação desta lei correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 14 de agosto de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Edísio Carlos Pereira

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1. Serviço:TÉCNICO CIENTÍFICO
2. Grupo Ocupacional:BIBLIOTECONOMIA
3. Classe:EM SÉRIE
4. Cargo:BIBLIOTECÁRIO AUXILIAR
5. Código6.04.01.01-6

Síntese de atribuições

Executar trabalhos de Biblioteconomia em geral, classificar e catalogar material bibliográfico, organizar e manter fichário para consultas de obras, exercer tarefas correlatas.

Características Gerais

1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso

2. Horário semanal de trabalho: condição fixada em lei

Requisitos para provimento

1. Instrução - Superior

2. Diploma - Bacharel em Biblioteconomia

Perspectivas de ascensão

Promoção à classe de Bibliotecário Assistente

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1. Serviço:TÉCNICO CIENTÍFICO
2. Grupo Ocupacional:BIBLIOTECONOMIA
3. Classe:EM SÉRIE
4. Cargo:BIBLIOTECÁRIO ASSISTENTE
5. Código6.04.01.01-7

Síntese de atribuições

Organizar e executar serviços de Biblioteca e Documentação, realizar estudos, pesquisas e análises bibliográficas, emitir parecer sobre assuntos de Biblioteconomia e Documentação, exercer tarefas correlatas.

Características Gerais

1. Área e condições de recrutamento - Classe de Bibliotecário Auxiliar, por promoção.

2. Horário semanal de trabalho: Condição fixada em lei

Requisitos para provimento

1. Instrução - Superior

2. Diploma - Bacharel em Biblioteconomia

Perspectivas de ascensão

Promoção à classe de Bibliotecário

ANEXO III

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1. Serviço:TÉCNICO CIENTÍFICO
2. Grupo Ocupacional:BIBLIOTECONOMIA
3. Classe:EM SÉRIE
4. Cargo:BIBLIOTECÁRIO
5. Código6.04.01.01-8

Síntese de atribuições

Planejar, implantar, orientar, supervisionar, dirigir, executar, atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas, prestar assistência nos trabalhos relativos às suas atividades, administrar bibliotecas, orientar auxiliares, exercer tarefas correlatas.

Características Gerais

1. Área e condições de recrutamento - Classe de Bibliotecário Assistente, por promoção.

2. Horário semanal de trabalho: Condição fixada em lei

Requisitos para provimento

1. Instrução - Superior

2. Diploma - Bacharel em Biblioteconomia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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