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Pernambuco

LEI Nº 6.729, DE 30 DE JULHO DE 1974.

Nº 6729/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00), parte da dotação constante do Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, da Fundação de Amparo à Saúde e Educação do Povo de São Joaquim do Monte, para a Faculdade de Direito de Caruaru, destinada a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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