Pernambuco
LEI Nº 6.728, DE 30 DE JULHO DE 1974.
Nº 6728/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 3.580,00) discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - , do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, do Município de João Alfredo, para as seguintes entidades, destinada a bolsa de estudo.
| a) | - Colégio N. S. de Lourdes - Palmares - (hum mil cruzeiros) | Cr$ | 1.000,00 |
| b) | - Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - Palmares (hum mil e duzentos cruzeiros) | Cr$ | 1.200,00 |
| c) | Colégio Diocesano dos Palmares - Palmares - (setecentos e cinquenta cruzeiros) | Cr$ | 750,00 |
| d) | Colégio Comercial Costa Azevedo (duzentos e dez cruzeiros) | Cr$ | 210,00 |
| e) | Colégio Normal Savina Petrilli - Ribeirão - (duzentos e vinte cruzeiros) | Cr$ | 220,00 |
| f) | Ginásio e Escola Normal Maciel Pinheiro - Ribeirão - (duzentos cruzeiros) | Cr$ | 200,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.