Pernambuco
LEI Nº 6.726, DE 30 DE JULHO DE 1974.
Nº 6726/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, do Centro Social Pio X, do Município de Floresta, para o Centro Social Pio X, distrito de Carnaubeira do mesmo Município.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.