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Pernambuco

LEI Nº 6.724, DE 30 DE JULHO DE 1974.

Nº 6724/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do exercício em curso, do Núcleo de Assistência Social do Rio Formoso, para o Departamento de Educação da Universidade Católica de Pernambuco, destinada a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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