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Pernambuco

LEI Nº 6.721, DE 30 DE JULHO DE 1974.

Nº 6721/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de seis mil cruzeiros Cr$ 6.000,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - , do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, do Núcleo Assistencial de Jabitacá, sediada no Município de Iguarací, para as seguintes entidades, destinada a bolsas de estudo:
a)- Colégio União - Recife (hum mil e quatrocentos cruzeirosCr$1.400,00
b)- Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (novecentos e vinte cruzeiros)Cr$920,00
c)- Faculdade Olindense de Formação de Professores - Olinda - (hum mil e setecentos cruzeiros)Cr$1.700,00
d)- Faculdade de Formação de Professores de Arcoverde (hum mil, trezentos e oitenta cruzeiros)Cr$1.380,00
e)- Colégio Imaculada Conceição - Arcoverde - (seiscentos cruzeiros)Cr$600,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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