Pernambuco
LEI N° 6.719, DE 29 DE JULHO DE 1974.
Nº 6719/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida de seis mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 6.700,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, das seguintes entidades:
a)Betânia Social Clube - Betânia - (três mil e trezentos cruzeiros) Cr$ 3.300,00
b)Caixa Escolar o Grupo Escolar Ayres Gama - Floresta - (quatrocentos cruzeiros) Cr$ 400,00
c)Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - Itapetim - (três mil cruzeiros) Cr$ 3.000,00
Para:
1)Faculdade de Engenharia da Universidade Católica de Pernambuco - Recife - (dois mil cruzeiros) Cr$ 2.000,00
2)Colégio Dom Bosco (Petrolina) - setecentos cruzeiros Cr$ 700,00
3)Colégio Coração de Maria - Jaboatão (hum mil cruzeiros) Cr$ 1.000,00
4)Faculdade de Direito de Olinda - Olinda - (dois mil cruzeiros) Cr$ 2.000,00
5)Colégio Radier - Recife - (hum mil cruzeiros) Cr$ 1.000,00 destinada a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de Julho de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.