Pernambuco
LEI N° 6.718, DE 5 DE JULHO DE 1974.
Nº 6718/1974
Considera de Utilidade Pública a CASA DO ESTUDANTE DE ENGENHARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, a Casa do Estudante de Engenharia, sediada na Cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 5 de julho de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Manoel Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.