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Pernambuco

LEI N° 6.718, DE 5 DE JULHO DE 1974.

Nº 6718/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de Utilidade Pública a CASA DO ESTUDANTE DE ENGENHARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, a Casa do Estudante de Engenharia, sediada na Cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 5 de julho de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Manoel Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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