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Pernambuco

LEI N° 6.717, DE 5 DE JULHO DE 1974.

Nº 6717/1974

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Concede pensão especial a ROSALIA CAETANO DE ALBUQUERQUE, viúva do policial militar do Estado, João Franco de Albuquerque Filho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a ROSALIA CAETANO DE ALBUQUERQUE, viúva do policial militar do Estado João Franco de Albuquerque Filho, pensão mensal de cento a vinte e dois cruzeiros a cinquenta e nove centavos (Cr$ 122,59).
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é devida a partir de 19 de dezembro de 1968.
Art. 2.
Os recursos para atender o pagamento da pensão especial correrão por conta do crédito constante no Orçamento vigente, assim classificado:

43.08.00 - Secretaria da Fazenda

43.08.05 - Diretoria Geral das Finanças

07.05.287 - Encargos com inativos e pensionistas

3.2.3.00.00 - Transferência de Assistência e Previdência Social.

Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deve constar dotação suficiente para atender a despesa com execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 5 de julho de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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