Pernambuco
LEI N° 6.717, DE 5 DE JULHO DE 1974.
Nº 6717/1974
Concede pensão especial a ROSALIA CAETANO DE ALBUQUERQUE, viúva do policial militar do Estado, João Franco de Albuquerque Filho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
43.08.00 - Secretaria da Fazenda
43.08.05 - Diretoria Geral das Finanças
07.05.287 - Encargos com inativos e pensionistas
3.2.3.00.00 - Transferência de Assistência e Previdência Social.
Palácio Frei Caneca, em 5 de julho de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.