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Pernambuco

LEI N° 6.716, DE 5 DE JULHO DE 1974.

Nº 6716/1974

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Concede pensão especial ao pai do falecido policial militar, Zeferino Gomes Fonseca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), a Odilon Gomes Fonseca, pai do ex-Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Zeferino Gomes Fonseca.
Parágrafo únicoA pensão especial de que trata o caput deste artigo é devida a partir de 11 de novembro de 1970.
Art. 2.
O pagamento da pensão a que se refere o artigo anterior correrá por conta do crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:

43.08.00 - SECRETARIA DA FAZENDA

43.08.05 - Diretoria Geral das Finanças

07.05.287 - Encargos com inativos e pensionistas

3.2.3.00.00 - Transferência de Assistência e Previdência Social.

Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado deverá constar a quantia de três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento da presente pensão especial.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 5 de julho de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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