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Pernambuco

LEI N° 6.714, DE 05 DE JULHO DE 1974.

Nº 6714/1974

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Concede pensão especial à viúva de Austriclínio Ferreira Quirino (Austro Costa) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Helena Lins de Oliveira Quirino, viúva de Austriclínio Ferreira Quirino (Austro Costa), ex-funcionário da Assembléia Legislativa de Pernambuco, pensão especial mensal, de quantia equivalente a três (03) vezes o salário mínimo vigente nesta Capital.
Art. 2.
Os recursos para atender às despesas com a execução da presente lei, no atual exercício, correrão por conta do crédito orçamentário assim classificado:

43.08.00 - Secretaria da Fazenda

43.08.05 - Diretoria Geral das Finanças

07.05.287 - Encargos com inativos e pensionistas

3.2.3.00.00 - Transferência de assistência e previdências social.

Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado, deve constar, em quadro próprio, dotação para o pagamento da pensão especial de que trata esta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 05 de julho de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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