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Pernambuco

LEI Nº 6.713, DE 05 DE JULHO DE 1974.

Nº 6713/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária 43.02.09 - Superintendência de Treinamento de Pessoal, o crédito especial de hum milhão, setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 1.075.000,00), destinado à aquisição do imóvel sito à Avenida Conde da Boa Vista, nº 1424, na Cidade do Recife, conforme a discriminação abaixo:
SUB-ANEXO:43.02.00 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA:43.02.09 -Superintendência de Treinamento de Pessoal.
ATIVIDADE:04.06.059Qualificação de recursos humanos.

(RECURSOS FAZENDÁRIOS) Em Cr$ 1.000

CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICASCLASSIF. DA DESPESA POR ATIV. E PROJET
CÓDIGOESPECIFICAÇAO04.06.059
4.0.0DESPESAS DE CAPITAL1.075,0
4.2.0Inversões Financeiras1.075,0
4.2.1Aquisição de Imóveis1.075,0
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes do saldo financeiro do exercício de 1973, no valor de quatrocentos e noventa mil cruzeiros (490.000,00) e da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas:
SUB-ANEXO:43.02.00 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA:43.02.09 -Superintendência de Treinamento de Pessoal
ATIVIDADE:04.06.059 -Qualificação de recursos humanos.

(RECURSOS FAZENDÁRIOS) Em Cr$ 1.000

CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICASCLASSIF. DA DESPESA POR ATIV. E PROJET
CÓDIGOESPECIFICAÇAO04.06.059
3.0.0DESPESAS CORRENTES175,0
3.1.0Despesas de Custeio175,0
3.1.3Serviços de Terceiros175,0
4.0.0DESPESAS DE CAPITAL110,0
4.1.0Investimentos110,0
4.1.2Serv. Em Reg. De Prog. Especial110,0
TOTAL285,0
SUB-ANEXO:43.02.00 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA:43.02.06 -Departamento de Administração Financeira de Pessoal
PROJETO:01.04.053 -Serviços de administração de pagamento de pessoal do Estado

(RECURSOS FAZENDÁRIOS) Em Cr$ 1.000

CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICASCLASSIF. DA DESPESA POR ATIV. E PROJETO
CÓDIGOESPECIFICAÇAO01.04.053
3.0.0DESPESAS CORRENTES300,0
3.1.0Despesas de Custeio300,0
3.1.1Pessoal300,0
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 05 de julho de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Edísio Carlos Pereira

Arnaldo Barbosa Maciel

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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