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Pernambuco

LEI Nº 6.712, DE 5 DE JULHO DE 1974.

Nº 6712/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao sub-anexo 43.04.00 - SECRETARIA ASSISTENTE, em favor da Unidade Orçamentária 43.04.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de nove milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 9.500.000,00), destinado a integralização do Fundo de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - FUNDHAP-PE, de que trata a Lei nº 6.616, de 09 de novembro de 1973, conforme discriminação abaixo:
SUB-ANEXO: 43.04.00- SECRETARIA ASSISTENTE
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 43.04.01- Gabinete do Secretário
PROJETO : 05.02.190- Integralização do Fundo de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - FUNDHAP - PE

(RECURSOS FAZENDÁRIOS) Em Cr$ 1.000

CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICASCLASSIF. DA DESPESA POR ATIV. E PROJETOS
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO05.02.190
4.0.0DESPESAS DE CAPITAL9.500,0
4.3.0Transferências de Capital9.500,0
4.3.7Contribuições Diversas9.500,0
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação parcial, em igual importância, da dotação abaixo discriminada:
SUB-ANEXO: 43.04.00- SECRETARIA ASSISTENTE
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 43.04.01- Gabinete do Secretário
PROJETO : 05.02.022- Participação no Capital Social da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB - PE

(RECURSOS FAZENDÁRIOS) Em Cr$ 1.000

CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICASCLASSIF. DA DESPESA P/ ATIV. E PROJETOS
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO05.02.022
4.0.0DESPESAS DE CAPITAL9.500,0
4.1.0Investimentos9.500,0
4.1.5Part. C. A. Cap. Emp. Ent. Ind. E Agrícola9.500,0
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 5 de julho de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Fausto Valença de Freitas

Arnaldo Barbosa Maciel

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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