Pernambuco
LEI Nº 6.712, DE 5 DE JULHO DE 1974.
Nº 6712/1974
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao sub-anexo 43.04.00 - SECRETARIA ASSISTENTE, em favor da Unidade Orçamentária 43.04.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de nove milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 9.500.000,00), destinado a integralização do Fundo de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - FUNDHAP-PE, de que trata a Lei nº 6.616, de 09 de novembro de 1973, conforme discriminação abaixo:
| SUB-ANEXO: 43.04.00 | - SECRETARIA ASSISTENTE | |
| UNID. ORÇAMENTÁRIA: 43.04.01 | - Gabinete do Secretário | |
| PROJETO : 05.02.190 | - Integralização do Fundo de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - FUNDHAP - PE |
(RECURSOS FAZENDÁRIOS) Em Cr$ 1.000
| CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICAS | CLASSIF. DA DESPESA POR ATIV. E PROJETOS | ||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | 05.02.190 | |
| 4.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL | 9.500,0 | |
| 4.3.0 | Transferências de Capital | 9.500,0 | |
| 4.3.7 | Contribuições Diversas | 9.500,0 | |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação parcial, em igual importância, da dotação abaixo discriminada:
| SUB-ANEXO: 43.04.00 | - SECRETARIA ASSISTENTE | |
| UNID. ORÇAMENTÁRIA: 43.04.01 | - Gabinete do Secretário | |
| PROJETO : 05.02.022 | - Participação no Capital Social da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB - PE |
(RECURSOS FAZENDÁRIOS) Em Cr$ 1.000
| CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICAS | CLASSIF. DA DESPESA P/ ATIV. E PROJETOS | ||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | 05.02.022 | |
| 4.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL | 9.500,0 | |
| 4.1.0 | Investimentos | 9.500,0 | |
| 4.1.5 | Part. C. A. Cap. Emp. Ent. Ind. E Agrícola | 9.500,0 | |
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 5 de julho de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Fausto Valença de Freitas
Arnaldo Barbosa Maciel
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.