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Pernambuco

LEI Nº 6.709, DE 20 DE JUNHO DE 1974.

Nº 6709/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Centro Desportivo Gravataense, a importância de cinco mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 5.800,00), parte da dotação com que foi contemplado o aludido centro, no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, destinado à construção do Estádio Erasmo Feitosa, Município de Gravatá, para as seguintes entidades:
a)Faculdade de Filosofia de Caruaru - hum mil cruzeiros.............................Cr$ 1.000,00
b)Faculdade de Direito de Caruaru - hum mil cruzeiros...............................Cr$ 1.000,00
c)Universidade Católica de Pernambuco (Recife - Curso de Psicologia) - hum mil cruzeiros..........................................................................................................Cr$ 1.000,00
d)Educandário Nordestino Adventista (E.N.A. - Belém de Maria-Pe.) dois mil cruzeiros..........................................................................................................Cr$ 2.000,00
e)Colégio Santa Gertrudes - Olinda - oitocentos cruzeiros..............................Cr$ 800,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de junho de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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