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Pernambuco

LEI Nº 6.706, DE 12 DE JUNHO DE 1974.

Nº 6706/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Centro Social Emília Lócio de Assistência à Velhice e aos Menores Abandonados, Munícipio de Bodocó, a importância de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00), discriminada do Adendo “C”, - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, para a Escola Nossa Senhora das Graças - Curso de Enfermagem da FESP -, destinada a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de junho de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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