Pernambuco
LEI Nº 6.704, DE 12 DE JUNHO DE 1974.
Nº 6704/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Sociedade Educacional e Esportiva da Iputinga, desta Capital, para as seguintes entidades, destinada a bolsas de estudo:
a)Curso de Filosofia da Universidade Católica de Pernambuco - Dois mil cruzeiros....................................................................................................Cr$ 2.000,00
b)Curso Radier - Recife - Hum mil cruzeiros................................................Cr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de junho de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.