Pernambuco
LEI Nº 6.696, DE 6 DE JUNHO DE 1974.
Nº 6696/1974
Autoriza o Governador do Estado a vincular quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, como garantia de empréstimo, de até Cr$ 7.000.000,00, a ser contraído pela COMAPE, junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Frei Caneca, em 6 de junho de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
João Pessoa de Souza
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.