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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6690, de 31 de maio de 1974

Nº 6690/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Sociedade Educacional e Esportiva da Iputinga, desta Capital, a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), constate do Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, para a Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata destinada a uma bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1974.

MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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