Pernambuco
LEI Nº 6.689, DE 31 DE MAIO DE 1974.
Nº 6689/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), parte da subvenção discriminada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Colégio Americano Batista - Recife -, para o Colégio Wanderley Filho, desta cidade, destinada a bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1974.
MOURY FERNANDES SOBRINHO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.