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Pernambuco

LEI Nº 6.686, DE 31 DE MAIO DE 1974.

Nº 6686/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00), constante do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, - Quadro de Subvenções Sociais - Adendo “C”, em nome da Associação Cultural de Bodocó, para o Curso de Engenharia Civil da Universidade Católica de Pernambuco, destinada a uma bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1974.

MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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