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Pernambuco

LEI Nº 6.685, DE 31 DE MAIO DE 1974.

Nº 6685/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), constante do Orçamento Geral do Estado - Quadro de Subvenções Sociais - Adendo “C”, do corrente exercício, em nome do Centro Social do Araripe, do Município de Bodocó, para a Fundação do Ensino Superior de Pernambuco, destinada a bolsa de estudo, na Faculdade de Ciências Médicas.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1974.

MOURY FERNANDES SOBRINHO

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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