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Pernambuco

LEI Nº 6.683, DE 29 DE MAIO DE 1974.

Nº 6683/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Revogada pelo art. 3° da Lei n° 6.959, de 11 de novembro de 1975.)

Autoriza a transferência de bens do Estado de Pernambuco para a Companhia de Revenda e Colonização (CRC), a título de aumento de capital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para o patrimônio da Companhia de Revenda e Colonização (C.R.C), os bens móveis e imóveis da Fábrica de Farinha Panificável, localizada no Município da Glória de Goitá, deste Estado e da Fábrica de Reações Balanceadas, situada no subúrbio de Dois Irmãos, desta Capital, ambas de propriedade do Estado de Pernambuco.
Parágrafo únicoA transferência de que trata este artigo será processada a título de integralização, pelo Estado de Pernambuco, de aumento do capital social da Companhia de Revenda e Colonização (C.R.C), obedecendo-se às formalidades estabelecidas pelo Decreto Lei Federal nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

João Pessoa de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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