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Pernambuco

LEI Nº 6.681, DE 29 DE MAIO DE 1974.

Nº 6681/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece como de utilidade pública, a Academia Pernambucana de Medicina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “ACADEMIA PERNAMBUCANA DE MEDICINA”, com sede na cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Fernando Jorge Simão dos Santos Figueira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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