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Pernambuco

LEI Nº 6.680, DE 27 DE MAIO DE 1974.

Nº 6680/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Universidade Católica de Pernambuco, a importância de hum mil oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00), constante do Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, para o Centro Educativo de Comunicação Social do Nordeste - CECOSNE - também desta Cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de maio de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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