Pernambuco
LEI Nº 6.679, DE 27 DE MAIO DE 1974.
Nº 6679/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida da Faculdade de Ciências Médicas da Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, constante do Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais -, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, a importância de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 3.600,00), para as seguintes entidades:
a)União Curso - Recife - (Três mil cruzeiros)....................................................... Cr$ 3.000,00
b)Colégio Esuda - Recife - (Seiscentos cruzeiros).................................................... Cr$ 600,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de maio de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.