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Pernambuco

LEI Nº 6.678, DE 27 DE MAIO DE 1974.

Nº 6678/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00), da Associação do Ensino Superior de Olinda, constante do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado para as seguintes instituições:
a)Colégio Independência - Recife - (Quinhentos cruzeiros)..................................... Cr$ 500,00
b)Colégio Vital Brasil - Recife - (seiscentos cruzeiros)........................................... Cr$ 600,00
c)Colégio Técnico Monteiro Lobato – Recife - (quatrocentos cruzeiros)................ Cr$ 400,00
d)Colégio Rosa Gattorno - Recife - (trezentos cruzeiros)......................................... Cr$ 300,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de maio de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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