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Pernambuco

LEI Nº 6.677, DE 27 DE MAIO DE 1974.

Nº 6677/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), discriminado no Orçamento Geral do Estado, Adendo “C”, para o corrente exercício, em nome da Associação Universitária para o Trabalho - AUT - para as seguintes entidades:
a)Universidade Católica de Pernambuco - Recife - (Hum mil cruzeiros)............. Cr$ 1.000,00
b)Colégio Esuda - Recife - (Quinhentos cruzeiros................................................... Cr$ 500,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de maio de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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