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Pernambuco

LEI Nº 6.676, DE 27 DE MAIO DE 1974.

Nº 6676/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco, desta Cidade, a importância de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.200,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome de:
a)Abrigo São Francisco de Assis - Cidade do Cabo - (Hum mil e quinhentos cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 1.500,00
b)Sociedade Educacional e Esportiva da Iputinga - Recife - (setecentos cruzeiro)..................................................................................................................... Cr$ 700,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de maio de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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