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Pernambuco

LEI Nº 6.675, DE 3 DE MAIO DE 1974.

Nº 6675/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 9.500,00), consignada no Orçamento Geral do Estado, Adendo “C”, do corrente exercício, em favor de:
a)Abrigo São Francisco de Assis - Cabo - (quinhentos cruzeiros)........................... Cr$ 500,00
b)Ginásio Municipal de Correntes - Correntes - (três mil cruzeiros).................... Cr$ 3.000,00
c)Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São João - São João - (dois mil cruzeiros)................................................................................................. Cr$ 2.000,00
d)Associação Atlética e Cultural de São João - (hum mil cruzeiros).................... Cr$ 1.000,00
e)Ginásio Municipal de São João - São João - (dois mil cruzeiros)...................... Cr$ 2.000,00
f)Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São João - (hum mil cruzeiro).............. Cr$ 1.000,00

para as seguintes entidades:

a)Colégio Marista - Recife - (três mil cruzeiros)................................................... Cr$ 3.000,00
b)Colégio Nóbrega - Recife - (hum mil e quinhentos cruzeiros)........................... Cr$ 1.500,00
c)União Curso - Recife - (dois mil cruzeiros)........................................................ Cr$ 2.000,00
d)Universidade Católica de Pernambuco - Curso de História (hum mil e quinhentos cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 1.500,00
e)Universidade Católica de Pernambuco - Curso de Ciências Biológicas - (hum mil e quinhentos cruzeiros).............................................................................................. Cr$ 1.500,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de maio de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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