Pernambuco
LEI Nº 6.674, DE 27 DE MAIO DE 1974.
Nº 6674/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 7.300,00), consignada no Orçamento Geral do Estado, Adendo “C”, para o corrente exercício, em favor de:
a)Escola Normal São Sebastião - Ouricuri - (dois mil cruzeiros).......................... Cr$ 2.000,00
b)Instituto Santa Regina - Recife - (oitocentos cruzeiros)........................................ Cr$ 800,00
c)Faculdade de Odontologia de Pernambuco (dois mil e quinhentos cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 2.500,00
d)Associação Esportiva de Tuparetama - Tuparetama - (dois mil cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 2.000,00
para as seguintes entidades:
a)Ginásio Santo Amaro - Jaboatão - (dois mil cruzeiros)...................................... Cr$ 2.000,00
b)Instituto Santa Verônica - Recife - (oitocentos cruzeiros...................................... Cr$ 800,00
c)Curso 2001 - Recife - (dois mil e quinhentos cruzeiros...................................... Cr$ 2.500,00
d)Ginásio Bom Jesús - Tuparetama - (dois mil cruzeiros)..................................... Cr$ 2.000,00
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de maio de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.