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Pernambuco

LEI Nº 6.673, DE 27 DE MAIO DE 1974.

Nº 6673/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Fica transferida a importância de dezessete mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 17.900,00), consignada no Orçamento Geral do Estado, Adendo “C”, do corrente exercício, em favor de:
a)Associação Educacional e Assistencial de Araripina (Cinco mil cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 5.000,00
b)Sociedade Ouricuriense de Amparo à Maternidada e à Infância - (Ouricuri) - Nove mil cruzeiros.................................................................................................................. Cr$ 9.000,00
c)Sociedade São Vicente de Paula-Salgueiro - (hum mil cruzeiros)..................... Cr$ 1.000,00
d)Caixa Escolar do Grupo Escolar “José Vitorino” - Salgueiro - (Quinhentos Cruzeiros)................................................................................................................... Cr$ 500,00
e)Caixa Escolar do Grupo Escolar Anísio Veras - Verdejante - (seiscentos cruzeiros).................................................................................................................... Cr$ 600,00
f)Escola Santa Maria - Trindade - (seiscentos cruzeiros)......................................... Cr$ 600,00
g)Escola São Pedro - Trindade - (seiscentos cruzeiros)............................................ Cr$ 600,00
h)Escola de Bordado e Costura “Maria Freire” - Trindade (seiscentos cruzeiros”................................................................................................................... Cr$ 600,00

Para as seguintes entidades:

a)Universidade Católica (Faculdade de Direito) - Recife - (hum mil e quatrocentos cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 1.400,00
b)Universidade Católica (Faculdade de Engenharia) - Recife - (dois mil cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 2.000,00
c)Faculdade de Ciências Médicas da FESP - Recife - (dois mil e novecentos cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 2.900,00
d)Associação Universitária para o Trabalho - Recife - (hum mil e quinhentos cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 1.500,00
e)Colégio Salesiano do Sagrado Coração - Recife - (hum mil e seiscentos cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 1.600,00
f)Colégio Esuda - Recife - (três mil cruzeiros)...................................................... Cr$ 3.000,00
g)União Curso - Recife - (dois mil cruzeiros)........................................................ Cr$ 2.000,00
h)Colégio Carneiro Leão - Recife (hum mil cruzeiros)......................................... Cr$ 1.000,00
i)Instituo Misto Santa Terezinha - Recife - (quinhentos cruzeiros).......................... Cr$ 500,00
j)Associação do Ensino Superior de Olinda (Faculdade de Direito) - Olinda - (dois mil cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 2.000,00

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de maio de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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