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Pernambuco

LEI Nº 6.672, DE 20 DE MAIO DE 1974.

Nº 6672/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de doze mil, seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 12.630,00), consignada no orçamento Geral do Estado, Adendo “C”, do corrente exercício, em favor de:
a)Fundação de Amparo à Saúde e à Educação do Povo de Bezerros (cinco mil cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 5.000,00
b)Fundação de Amparo à Saúde e à Educação de Tacaimbó - Tacaimbó (cinco mil cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 5.000,00
c)Fundação de Amparo à Saúde e à Educação do Povo de São Joaquim do Monte (dois mil, seiscentos e trinta cruzeiros)................................................................................... Cr$ 2.630,00

TOTAL ....................................Cr$ 12.630,00

Para as seguintes entidades:

a)Faculdade de Ciências Médicas da FESP (hum mil e quinhentos cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 1.500,00
b)Universidade Católica de Pernambuco - Curso de Matemática (três mil cruzeiros)................................................................................................................. Cr$ 3.000,00
c)Faculdade de Ciências da Administração da FESP (dois mil cruzeiros)............ Cr$ 2.000,00
d)Colégio União (quatro mil cruzeiros)................................................................. Cr$ 4.000,00
e)União Curso (dois mil, centro e trinta cruzeiros)................................................ Cr$ 2.130,00

TOTAL................................... Cr$ 12.630,00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de maio de 1974.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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