Pernambuco
LEI Nº 6.671, DE 20 DE MAIO DE 1974.
Nº 6671/1974
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do Colégio Diocesano, do Município de Garanhuns, parte da dotação com que foi contemplado no Adendo “C - Quadro de Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1974, no valor de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), para as seguintes entidades:
a)Colégio do Bairro Novo - Olinda.............................................................. Cr$ 1.000,00
b)Instituto Santa Maria Mazarello - Recife..................................................... Cr$ 800,00
c)Colégio Boa Viagem - Recife.................................................................... Cr$ 1.200,00
TOTAL............................................................. 3.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de maio de 1974.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.