Pernambuco
LEI Nº 6.666, DE 6 DE MAIO DE 1974.
Nº 6666/1974
Considera de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de maio de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Fernando Jorge Simão dos Santos Figueira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.