Pernambuco
LEI Nº 6.665, DE 6 DE MAIO DE 1974.
Nº 6665/1974
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Civil denominada DIACONIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil de Ação Social e sem fins lucrativos, denominada DIACONIA, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de maio de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.