Pernambuco
LEI Nº 6.663, DE 6 DE MAIO DE 1974.
Nº 6663/1974
Considera de utilidade pública, o Colégio Normal Santana de Bom Jardim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública, o “Colégio Normal Santana” de Bom Jardim.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de maio de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Manoel Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.