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Pernambuco

LEI Nº 6.663, DE 6 DE MAIO DE 1974.

Nº 6663/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública, o Colégio Normal Santana de Bom Jardim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública, o “Colégio Normal Santana” de Bom Jardim.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de maio de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Manoel Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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