Pernambuco
LEI Nº 6.662, DE 6 DE MAIO DE 1974.
Nº 6662/1974
Autoriza o Poder Executivo a doar Imóvel, ao Município de Vicência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Vicência uma área de trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados (38.245m²), do terreno constitutivo da propriedade denominada “Dois Irmãos”, sita no 1º Distrito daquele Município, pertencente ao Estado de Pernambuco e onde funciona um Posto de Monta vinculado à Secretaria de Agricultura.
Parágrafo únicoO terreno a ser doado destinar-se-á à expansão da cidade de Vicência, na conformidade do plano urbanístico eleborado pela Prefeitura do Município.
Art. 2.
A doação de que trata o artigo anterior será condicionada à construção, pelo donatário, na área restante do imóvel, de novo prédio para o Posto de Monta Estadual com observância dos requisitos fixados pela Secretaria de Agricultura.
Parágrafo únicoSe, no prazo de um ano, não for satisfeita a condição estipulada neste artigo, o terreno doado reverterá ao patrimônio do Estado, sem qualquer indenização.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de maio de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
João Pessoa de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.