Pernambuco
LEI Nº 6.661, DE 6 DE MAIO DE 1974.
Nº 6661/1974
Concede pensão especial à família do extinto funcionário público estadual João Amaro da Silva e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
43.08.00 - Secretaria da Fazenda
43.08.05 - Diretoria Geral das Finanças
07.02.275 - Encargos com inativos, pensionistas e licenças prêmio.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de maio de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.