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Pernambuco

LEI Nº 6.661, DE 6 DE MAIO DE 1974.

Nº 6661/1974

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Concede pensão especial à família do extinto funcionário público estadual João Amaro da Silva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a MARIA JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, viúva do motorista, padrão “I”, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, JOÃO AMARO DA SILVA e aos filhos menores do casal, Wilson José, Maria Cristina, Maria de Fátima e João Amaro Monteiro da Silva, pensão especial de duzentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta e cinco centavos (CR$ 224,45) mensais.
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é devida a partir de 16 de junho de 1969.
Art. 2.
Os recursos para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no atual exercício, por conta do crédito orçamentário assim classificado:

43.08.00 - Secretaria da Fazenda

43.08.05 - Diretoria Geral das Finanças

07.02.275 - Encargos com inativos, pensionistas e licenças prêmio.

Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado, deve constar dotação para o pagamento da pensão especial ora concedida.
Art. 4.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de maio de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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