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Pernambuco

LEI Nº 6.659, DE 15 DE ABRIL DE 1974.

Nº 6659/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do Art. 32 § 3º da Constituição do Estado, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo: 43.02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária: 43.02.06 - Departamento de Administração Financeira de Pessoal, o crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado as despesas com os serviços de administração de pagamento de pessoal do Estado, conforme a discriminação abaixo:
SUB ANEXO43.02.00SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA43.02.06Departamento de Administração Financeira de Pessoal
ATIVIDADE01.04.047Serviços de administração de pagamento de pessoal do Estado

(Recursos Fazendários) Em CR$ 1.000

CLASSIF. DA DESPESA POR CATEG. ECONÔMICASCLASSIF. DA DESPESA POR ATIV. E PROJETOS
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO01.04.047
4.0.0DESPESAS DE CAPITAL500,0
4.1.0Investimentos500,0
4.1.2Serv. Reg. Prog. Especial500,0
TOTAL500,0
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Estados, assim classificado:

(Receitas Fazendárias)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEm CR$ 1,000
1.0.0.0.0RECEITAS CORRENTES500,0
1.4.0.0.0Transferências Correntes500,0
1.4.1.0.0Participação em Tributos Federais500,0
1.4.1.1.0Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados500,0
TOTAL500,0
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 15 de abril de 1974.

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

Felipe Coelho

Arnaldo Barbosa Maciel

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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