Pernambuco
LEI N° 6.654, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6654/1973
Atualiza a lotação dos ofícios de justiça, para efeito de contribuição previdenciária a aposentadoria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
| I - CAPITAL Comarca de 3a Entrância | CR$ |
| a) escrivães, tabeliões, oficiais do registro de imóveis e hipotecas, títulos e documentos particulares e de protesto, contadores, distribuidores, avaliadores e partidores | 2.500,00 |
| b) oficiais do registro civil e de casamento, 1ºs substitutos dos tabelionatos, escrivanias e de ofícios em geral | 2.000,00 |
| c) depositários e administradores de herança jacente, escreventes em geral, adjuntos de partidores e adjuntos de contadores | 1.500,00 |
| d) oficiais de justiça e porteiro dos auditórios | 1.000,00 |
| II - INTERIOR 1) Comarcas de 2a entrância | CR$ |
| a) tabeliões e escrivães | 1.500,00 |
| b) oficiais do registro civil da séde e 1ºs substitutos dos tabelionatos, escrivanias e de ofícios em geral | 1.200,00 |
| c) oficiais do registro civil dos distritos | 800,00 |
| d) escreventes em geral, avaliadores, contadores, distribuidores, partidores e depositários | 600,00 |
| e) oficiais de justiça, porteiros dos auditórios, adjuntos partidores e adjuntos contadores | 400,00 |
| a) tabeliães e escrivães | 1.200,00 |
| b) oficiais do registro civil da séde e 1ºs substitutos dos tabelionatos, escrivanias e de ofícios em geral | 800,00 |
| c) oficiais do registro civil dos distritos | 600,00 |
| d) escreventes em geral, avaliadores, contadores, distribuidores, partidores e depositários | 400,00 |
| e) oficiais de justiça, porteiros dos auditórios, adjuntos partidores e adjuntos contadores | 300,00 |
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 19873.
ERALDO GUEIROS LEITE
José Paes de Andrade
Felipe Coelho
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.