Ficam criados os seguintes cargos:Ina Comarca do Recife:
a)cinco (5) cargos de Juiz de Direito da Terceira Entrância, para provimento, respectivamente na terceira (3a) Vara Privativa de Família e Registro Civil, na Vara Privativa de Sucessões de Registros Públicos, na terceira (3ª) Vara Privativa de Delitos de Trânsito e Contravenções Penais, na quarta (4a) e quinta (5a) Varas Privativas de Delitos Contra o Patrimônio, criadas pelo Código de Organização Judiciária do Estado:
b)três (3) cargos de Escrivão Criminal, símbolo PJ-F-12, para serem providos, respectivamente, na terceira (3a) Vara Privativa de Delitos de Trânsito e Contravenções e nas quarta (4a.) e quinta (5a.) Varas Privativas de Delitos Contra o Patrimônio;
c)trinta e dois cargos de Escrevente, PJ-F-6 para serem providos nos seguintes ofícios de justiça: um (1) em cada um dos sete ofícios crime por distribuição; dois (2) em cada um dos cinco ofícios privativos de delitos contra o patrimônio; dois (2) em cada um dos três ofícios privativos delitos de trânsito e contravenções penais; um (1) no ofício Privativo do Júri; três (3) no Ofício Privativo das Execuções Penais, três (3) no Ofício da Assistência Judiciária; e dois (2) no Ofício Privativo de Menores Abandonados e Infratores.
d)doze (12) cargos de Oficial de Justiça para o Crime, Símbolo PJ-F-6;
e)um (1) cargo de Datilógrafo símbolo PJ-F-7; um (1) cargo de Escrevente, símbolo PJ-F-6 e um (1) cargo de Motorista, símbolo PJ-F-6, para serem providos nas Varas Privativas do Júri;
f)um (1) cargo de Datilógrafo, símbolo PJ-F-7 e um (1) cargo de Oficial Sindicante, símbolo PJ-F-6, cujas atribuições serão fixadas pela Corregedoria Geral, para serem providos na Vara de Órfãos, Menores e Interditos;
g)um (1) cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, para ser provida na 15a Zona Judiciária, cuja serventia foi desmembrada do 3° Cartório de Casamentos;
IInas demais Comarcas:
a)um (1) cargo de Juiz de Direito da Segunda Entrância Substituto e um (1) cargo de Juiz de Direito da Primeira Entrância Substituto, para substituírem, respectivamente, os que forem designados para Juízes Corregedores auxiliares;
b)quinze (15) cargos de Juiz Substituto;
c)trinta e quatro (34) cargos de Oficial de Justiça, para serem providos, respectivamente, três (3) na Comarca de Goiana, dois (2) nas Comarcas de Vitória de Santo Antão, Jaboatão, Caruaru e Petrolina, e, um (1) em cada uma das seguintes Comarcas: Limoeiro, Floresta, Cabrobó, Aliança, Amaraji, Bom Jardim, Carnaíba, Gameleira, Cupira, Ipojuca, Itapetim, João Alfredo, Orobó, Ouricuri, Passira, Ribeirão, Riacho das Almas, Salgueiro, São Bento do Una, São Lourenço da Mata, Sirinhaém, Garanhuns e Vicência;
d)um (1) cargo de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e de Escrivão de Casamentos, para o termo Judiciário de Trindade, Comarca de Araripina;
e)um (1) cargo de Oficial de Notas e Registro Público, para o termo de Santa Maria de Cambucá, Comarca de Vertentes;
f)seis (6) cargos de Escrevente, símbolo PJ-F-6, para lotação nos Ofícios Privativos do Crime, das Comarcas de Olinda, Jaboatão e Garanhuns, à razão de dois (2) por Ofício.
§ 1ºSalvo os cargos a que se referem as alíneas “a”, “b” e “g”, do item I, e “a”, “b”, “d” e ”e”, do item II, todos os demais só poderão ser providos a partir de 1º de julho de 1974.
§ 2º(VETADO)