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Pernambuco

LEI N° 6.651, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6651/1973

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(Revogada pelo art. 4° da Lei n° 11.560, de 10 de junho de 1998.)

Eleva a Diária atribuída para Alimentação dos presidiários de que trata a lei n° 6.022, de 20 de outubro de 1967 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica elevada para um e dois décimos por centro (1,2%) do maior salário mínimo vigente no Estado, a diária atribuída para alimentação dos presidiários recolhidos às cadeias públicas do interior do Estado, de que trata a lei n° 6.022, de 20 de outubro de 1967.
Art. 2.
Os recursos para atender às despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por conta da unidade orçamentaria 43.11.11 - Inspetoria de Presídios através da categoria econômica - 3.0.0 - Despesas Correntes - 3.1.0 - Despesas de Custeio - 3.1.2 - Material de Consumo, devendo o pagamento ser feito através das Exatorias do Interior.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

José Paes de Andrade

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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