Pernambuco
LEI N° 6.651, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6651/1973
(Revogada pelo art. 4° da Lei n° 11.560, de 10 de junho de 1998.)
Eleva a Diária atribuída para Alimentação dos presidiários de que trata a lei n° 6.022, de 20 de outubro de 1967 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
José Paes de Andrade
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.