Ao Curador das Sucessões e Registros Públicos compete:Irequerer a sucessão provisória, quando não providenciada pelos interessados, e oficiar nos processos de abertura da sucessão provisória ou definitiva;
IIoficiar nos processos em que houver interesse de ausente;
IIIpromover a prestação de contas dos curadores nomeados aos bens de ausentes, requerer a sua destituição, nos casos de culpa ou dolo, e reclamar contra a sua nomeação, quando inconveniente aos interesses da Justiça;
IVpromover a arrecadação dos bens vagos (Código de Processo Civil, art. 591);
Vrequerer que os depositários de testamentos os exibam em juízo;
VIreclamar contra as nomeações de testamenteiros quando inconvenientes aos interesses da Justiça;
VIIrequerer a prestação de contas dos testamenteiros e oficiar nos seguintes feitos;
VIIIfalar sobre o pedido de vintena e recorrer do arbitramento feito;
IXoficiar em todos os processos de testamentos;
Xrequerer as providências necessárias à arrecadação dos resíduos e oficiar nos processos de subrogação de bens inalienáveis;
XIoficiar nos feitos contenciosos e nos procedimentos administrativos relativos a:
a)cancelamento e demais incidentes dos protestos;
b)cancelamento de registros imobiliários;
c)justificação que deva produzir efeito no Registro Público;
d)matrículas de jornais e oficinas gráficas;
e)loteamento de imóveis, suas inscrições e alterações;
f)usucapião e Registro Torrens;
XIIoficiar, em geral, nos feitos, contenciosos ou não, do juízo de Registros Públicos, e recorrer, quando for o caso, das sentenças e despachos neles exarados;
XIIIopinar sobre dúvidas suscitadas pelos serventuários do registro público e sobre as reclamações contra eles formuladas;
XIVexercer fiscalização permanente sobre os cartórios dos registros públicos em geral, inclusive os de protestos de títulos, visitando-os pelo menos de três em três meses, promovendo a responsabilidade do serventuário, caso a escrituração não esteja feita de acordo com a lei, e comunicando o resultado da visita ao Procurador Geral da Justiça;
XVinspecionar os Tabelionatos e o Depósito Público, adotando as providências cabíveis;
XVIinterpor recursos e suscitar conflitos de jurisdição;
XVIIremeter ao Procurador Geral da Justiça, até 31 de dezembro de cada ano, relatório circunstanciado de suas atividades”.